Política

Governo usa terrorismo para limitar direitos e liberdades

O Governo limita o respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos moçambicanos, sobretudo na província nortenha de Cabo Delgado, nas zonas de influência do terrorismo, recorrendo ao argumento de falta de segurança e de combate ao terrorismo, uma atitude que tende a violar de forma grosseira a Constituição.

Há dias, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) submeteu um relatório à Presidência da República (PR) assinalando não existirem condições de segurança para a realização do recenseamento eleitoral, particularmente em Mocímboa da Praia, aconselhando que, a ter que acontecer, o transporte do equipamento seria apenas por meio aéreo, o que seria bastante oneroso aos cofres do Estado.

O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade. À luz da Constituição, limitar o cidadão do direito de participação em pleitos eleitorais, um exercício de democracia de destaque, carece de base legal do Governo, pois a Lei-mãe indica que só seria possível a limitação de direitos e liberdades dos cidadãos nos territórios afectados em caso de declaração de Estado de sítio no todo ou em parte do território.

O Governo sempre resistiu a proceder uma declaração de Estado de sítio ou de emergência, particularmente para os distritos severamente acometidos pelos ataques terroristas, mesmo no auge da situação em que as comunidades eram brutalmente assassinadas, e na sequência disso houve limitação de direitos e liberdades dos moçambicanos, como forma de travar a actuação dos terroristas.

Iminência de violação de direitos

Recentemente, o Comandante Provincial da PRM em Cabo Delgado, Vicente Chicote, criou um movimento de recolha de armas em mãos alheias nas comunidades abrangidas pelo terrorismo, nomeadamente em Mocímboa da Praia, Palma, Nangade, Muidumbe e Mueda, sob pretexto de reforço de acções de combate ao terrorismo, sem no entanto apresentar sustento legal.

À semelhança de alterações feitas em instrumentos legais nos últimos tempos pelo Governo, em torno da legislação sobre combate a acções de financiamento ao terrorismo, abrandar outros riscos ainda visíveis nos territórios sob ameaça terrorista, era de se esperar que a intensificação de acções do Governo neste sentido, a exemplo do recolher obrigatório, entre outras medidas, fossem acompanhados de base legal.

Entretanto, o comandante apenas limitou-se a lançar a operação aos distritos visados por tempo indeterminado, num contexto em que com a legalização da “Força Local”, naturalmente que há proliferação de armas, fora aquelas outrora usadas ilegalmente.

É consensual que a resiliência do grupo Al Shabaab, assim localmente denominado, nos territórios que ainda hoje oferecem insegurança naquela província, em parte, se deve ao sustento e simpatia de alguns membros das comunidades, que abrem espaços a infiltrações terroristas no seu seio, em troca de pagamentos de somas de dinheiro, e urge combater estas situações de várias formas, entretanto, respeitando a Constituição.

Trata-se de comunidades que, em parte, nada têm a perder, sobretudo porque vivem em extrema pobreza, e por isso têm sido o braço que sustenta as fileiras dos terroristas, mesmo se o Governo continuar a negar que as motivações para a integração dos moçambicanos a estes grupos de insurgência tenha motivações na pobreza.

A experiência a partir de outras realidades de países que há muito combatem o terrorismo, a exemplo da Somália e Líbia, mostra que a actuacção de um Governo sem base legal, mesmo quando bem intencionado, não só viola direitos e liberdades de cidadãos como também dificulta o alcance de resultados desejados, pela falta de cooperação das populações que devem servir de contra insurgência nas comunidades. (PpP)

 

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