Sociedade

Agente da PRM mata ex-namorada no Distrito de Magude

Um agente da PRM, de nome Helton Rafael, afecto ao Comando Distrital da PRM em Magude, província de Maputo, tirou a vida da ex-namorada, de nome Anita António Maúngue, por não aceitar o fim do namoro.

 Ocaso deu-se no dia 9 de Março do presente ano, depois que o agente apareceu fardado em um espaço de lazer onde a vítima se estava divertindo na companhia dos amigos, tendo ele tentado uma aproximação sem sucesso da jovem. Após a rejeição, o polícia saiu do local para desaprumar, tendo-se vestido a civil e regressado ao mesmo local de diversão. Chegado novamente ao local, o jovem aproximou-se novamente da ex-namorada e manifestou o interesse de levá-la na sua boleia para casa, entretanto, a vítima recusou-se.

Sentindo-se desconfortável com a presença do ex-namorado, a finada solicitou um táxi para regressar à sua casa, mas o ex-namorado, recorrendo ao uso da força, introduziu-se no interior do mesmo táxi em que se fazia transportar a vítima. O táxi levou-os para a casa da vítima e o agente da PRM mais uma vez forçou entrada na residência da vítima, onde, a posterior, a agrediu e a sufocou até à morte e, por fim, levou o celular da vítima e colocou-se em fuga.

Desde a noite do sábado, Anita permaneceu sem vida na sua casa e seu corpo só foi descoberto na segunda-feira (11 de Março) por conta da sua ausência do seu local de trabalho, tendo um grupo de colegas se dirigido à sua casa e se deparado com o seu corpo na cama, com sinais de agressão e já em estado de decomposição. É de referir que Anita colocou o fim da relação com o agente da PRM por motivos de violência que este vinha perpetrando de forma recorrente contra si.

A família, amigos e conhecidos da vítima encontram-se revoltados pelo facto de o suposto assassino ter sido solto pelo juiz do tribunal judicial do distrito de Magude mediante TIRE.

Na manhã da segunda-feira, quando contactado por familiares da vítima sobre o paradeiro de Anita, ele alegou desconhecer o paradeiro da vítima, sem apresentar a mínima preocupação, apesar de ter sido a última pessoa a ser vista com a vítima em vida.

O agente da Polícia por ter causado a morte da sua ex-namorada poderá responder pelo crime de homicídio agravado, nos termos previstos nas alíneas b) e i) do artigo 160⁰ do Código Penal que determina que: A pena de prisão de 20 a 24 anos é aplicada a quem causar a morte de outrem em circunstâncias que revelem especial censura ou perversidade, nomeadamente: ser ascendente, descendente, adoptante, adoptado, padrasto, enteado, cônjuge, ex-cônjuge ou pessoa com quem vive como tal, ainda que sem coabitação; bem como ser servidor público e praticar o facto com abuso de poder de autoridade.

Tendo em conta os factos que levaram à morte de Anita, subsume-se que estão preenchidos os requisitos correspondentes ao crime de homicídio agravado, visto que o suposto agressor era ex-namorado, portanto, adequa-se ao requisito ex-cônjuge ou pessoa com quem vive como tal, ainda que sem coabitação, para além de que é servidor público, isto é, agente da PRM.

O CDD tem estado a acompanhar o desenrolar do presente caso e se prontificará a dar mais informações assim que for oportuno. (PpP/CDD)

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