Sociedade

Sociedade alerta para revisão das formas de debate público em curso

Organizações da Sociedade Civil alertam para urgente necessidade de revisão da calendarização e metodologia para o processo de revisão da Lei de Terras e respectiva consulta pública.

 

No âmbito do processo de revisão da Política Nacional de Terras, as organizações da sociedade civil demonstraram total abertura e interesse em participar e contribuir para um processo de discussão aberto, inclusivo, informado e transparente.

No entanto, apesar da contestação das OSC sobre a limitações a efectiva participação das OSC, e em particular sobre a preocupação expressa sobre a qualidade e metodologia do diagnóstico que guiaram o processo de revisão da Política de 1995, o governo de Moçambique através da Comissão de Revisão da Política Nacional de Terras (CRPNT) avançou com o processo, que culminou com a aprovação da Política de Terras e sua Estratégia de Implementação (PTEI) em Novembro do ano passado através da Resolução n.o 45/2022, de 28 de Novembro.

Neste momento, segue o processo de revisão da Lei n.o 19/97 de 1 de Outubro, Lei de Terras, e nesse âmbito a Direcção Nacional de Terras e Desenvolvimento

Territorial (DNDT) organizou I Sessão Extraordinária do Grupo de Reflexão do Fórum de Consulta sobre Terras (GRFCT), no passado dia 10 de Maio de 2023, onde partilhou as versões revistas da (1) Metodologia do processo de Revisão da Lei de Terras; (2) Metodologia do Processo de Consulta Pública do Anteprojecto da Lei de Terras; (3) Cronograma do Processo de Revisão da Lei de Terras. Subsequentemente, foi partilhado o draft da proposta do Anteprojecto da Lei de Terras e apresentado na II Sessão Ordinária do GRFCT, no dia 15 de Junho de 2023.

Em ambas sessões diferentes as OSCs questionaram a metodologia e a calendarização do processo de revisão da Lei. Os documentos indicam que o processo de revisão da Lei de Terras estaria a decorrer de Março de 2023 a Novembro de 2023, incluindo o processo de finalização do Draft, disponibilização do mesmo, consulta pública, processo de revisão do Draft 0 e Draft 1 e elaboração do Draft 2 e documentos finais.

Esperando-se submeter o Ante-projecto ao Conselho de Ministros entre 06 e 10 de Novembro. Deste modo, questiona-se a capacidade de efectivamente realizar com devido zelo e qualidade todas as etapas envolvidas neste processo, sendo que a revisão do Draft 0, 1 e 2 será conduzida e finalizada dentro de um período de cinco meses intercalados de uma consulta pública a nível nacional.

Dito isto, questiona-se como se irá garantir que a incorporação das contribuições seja acautelada e se haverá espaço para debate público especificamente sobre questões de discórdia ou divergência entre diferentes actores ou segmentos da sociedade.

Adicionalmente, e à similaridade do processo de consulta pública no âmbito da revisão da Política, nota-se a alocação de um período curto para gerir e administrar este processo de forma participativa e eficaz, tendo em conta a sua escala, abrangência e relevância. Foram alocados aproximadamente dois meses para o processo de consulta pública a nível nacional, e em paralelo decorrerão a incorporação das contribuições e também os debates temáticos e mesas redondas.

Este tempo pode ser considerado insuficiente para consultas que envolvem o nível distrital e comunitário, e que pretendem efectivamente promover o debate público estruturado e alcançar conclusões consensuais. É neste contexto que a sociedade civil expressa profunda preocupação em relação a calendarização do processo como um todo e das diferentes etapas da metodologia de revisão da Lei de Terras.

Um processo de participação pública que se pretende amplo, aberto e inclusivo deve assegurar tempo adequado para a preparação social e maior inclusão das comunidades locais e dos demais sectores da sociedade, para a produção de documentos com qualidade, para permitir a sua compreensão e análise, deve ainda assegurar recursos financeiros e humanos para levar a cabo esta enorme e tão importante tarefa. Pelos documentos partilhados estas questões não parecem estar devidamente acauteladas.

Reiteramos que a partilha do Draft 0, sem os seus respectivos anexos e com excessivas remissões a outros documentos complementares, levantou preocupações e não permite uma análise e conclusões fidedignas.

Pelo acima exposto, o colectivo de OCS solicita:

A reformulação da calendarização e da metodologia para o processo de revisão da Lei de Terras e respectiva consulta pública, garantindo tempo suficiente para um debate e participação pública baseados na interacção e retroalimentação, de modo a assegurar a sua legitimidade e validade.

A disponibilização atempada e adequada ao público do respectivo calendário, incluindo actividades detalhadas do processo de consulta, datas de partilha do diagnóstico, data de partilha do primeiro Draft da Lei, e todos os passos subsequentes até a submissão da proposta final.

Discussão conjunta de uma estratégia de comunicação que permita a participação efectiva da Sociedade Civil e Comunidades no processo de revisão, na base do diálogo contínuo, consenso e retroalimentação.

Partilha de informação atempada e completa de modo a permitir que haja tempo suficiente para a respectiva socialização e análise.

Em Moçambique, a terra é um meio universal de criação de riqueza e de bem-estar social, o uso e aproveitamento desta é direito de todo o povo moçambicano, daí a importância de levar a cabo um processo que envolva todos os sectores da sociedade, assegurando uma Lei de Terras que proteja os interesses e aspirações do povo moçambicano. (PpP)

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